TRABALHO EM ALTURA
NR 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Para este treinamento tem-se uma carga horária mínima de 8 (oito) horas, onde são apresentados os equipamentos de segurança para trabalho em altura, bem como a forma correta para guarda-los e inspecioná-los antes do uso, garantindo assim, a segurança do colaborador.
Esse treinamento é indispensável para qualquer atividade que seja realizada com uma diferença de altura igual ou superior a 2 (dois) metros e que ofereça o risco de queda.
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