DOCUMENTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que meios de prevenção sejam implantados dentro de uma obra.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Embasada legalmente nos artigos 175 a 178 da CLT, esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O laudo técnico de insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O laudo técnico de insalubridade serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos. O mesmo pode ser utilizado em uma ação da empresa para neutralizar ou até mesmo eliminar os agentes de risco.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Tem a finalidade de atender as exigências da norma regulamentadora 16, visando a caracterização, ou não, de adicional de periculosidade, de acordo com avaliações realizadas para cada função de forma qualitativa.
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão, entre outros, da aposentadoria especial.
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÃO NR 20
A NR20 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego relativa às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis, resultado de um amplo estudo realizado com representantes dos trabalhadores, dos proprietários de postos, e do Governo que cumpre um compromisso de implementar padrões internacionais de prevenção de acidentes de trabalho. Sua Função é estabelecer requisitos mínimos de Segurança e Saúde no trabalho contra fatores de risco e acidentes, exigindo assim a implantação de um sistema de gestão, que deve ser realizado em um âmbito global das instalações, envolvendo o revendedor e seus colaboradores.
Na prática, são plantas, certificados, formulários e documentos que contenham não apenas Dados técnicos, mas também as evidências de que todas as exigências abaixo estão sendo cumpridas:
- Análise de risco;
- Projeto da instalação;
- Procedimentos operacionais seguros;
- Manutenção e inspeção das instalações;
- Inspeções de Segurança e Saúde;
- Plano de prevenção e controle de vazamento, derramamento, incêndio e explosão;
- Controle de fontes de ignições;
- Plano de respostas a emergências;
- Capacitação de empregados e contratados
CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.